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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TERRITORIAL BAIANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL/INTEGRADA

Art. 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto dos membros participantes.

 

Art. 2º. O Comitê Territorial de Educação Integral é um órgão de natureza técnica, propositiva, mobilizadora, formativa, consultiva, de apoio de ações e questões inerentes ao desenvolvimento de Políticas de Educação Integral.

 

Art. 3º. Constitui-se em um movimento educacional de Política Territorial de Educação Integral e em um fórum permanente de debate e discussão das questões inerentes à Educação Integral em consonância ao Programa Mais Educação, em toda a sua diversidade

 

Art. 4°. São instâncias consultivas e deliberativas do Comitê:

 

I. A assembleia geral;

II. A Comissão Gestora;

III. As Equipes Temáticas.

IV. Articuladores.

 

Art. 5º. As Assembleias ou Reuniões ampliadas, também denominadas Encontros, serão coordenadas pela Comissão Gestora.

 

Art. 6º. A Comissão Gestora do Comitê será composta articuladores e equipes temáticas, podendo ser reconduzida a cada ano segundo manifestação de cada membro participantes.

 

Art. 7º. Os trabalhos nos Encontros obedecerão à seguinte ordem:

 

I. Aprovação e discussão da Pauta do dia,

II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa nos Estatutos;

III. Princípios e regras segundo o município que recebe o encontro.

 

Art. 8º. Não haverá eleições, os membros da comissão são voluntários, podem entrar e sair da comissão mediante manifestação pessoal durante a primeira reunião de comissão de cada ano.

 

 

Parágrafo único: As assembleias, reuniões ampliadas, Encontros ou reuniões de comissão tem o caratés democrático e itinerante.

 

Composição

 

Art. 9º. O Comitê Territorial Baiano de Educação Integral/Integrada será composto por professores, coordenadores, secretários de educação, representação das secretarias de educação, ação social, saúde, esporte e cultura: estadual, municipal e federal, representantes da UNDIME_BA, Universidades, agentes culturais, monitores, representantes de movimentos sócias, ONGs, Conselhos Tutelares, Promotoria e demais representantes da sociedade civil que deseje participar.

 

§ 1º. O Comitê Territorial Baiano de Educação Integral/Integrada deverá ter representação de todos os 27 Territórios de Identidade do estado da Bahia.

 

§ 2º. O número de participantes por município, nas reuniões ou encontro será definida pelo município que sediará os referidos encontros, segundo a disposição e capacidade dos seus espaços, todos os participantes, possuem direito de voto.

 

Art. 10º. A solicitação de novos membros para integrar o Comitê se dará através da apresentação e manifestação pessoal de cada pessoa interessada no debate da Educação Integral.

 

Art. 11º. O Comitê se reunirá bimestralmente em caráter ordinário, com calendário previamente estabelecido no início do ano letivo e aprovado pelos seus membros da Comissão Gestora.

 

Art. 12º. As reuniões ordinárias serão convocadas por meio de convite que será enviado aos seus membros por via eletrônica, com no mínimo 20 dias de antecedência.

 

§ 1º. O convite de convocação conterá uma proposta de pauta.

 

§ 2º. A proposta de pauta poderá ser acrescida de novos itens propostos por seus membros ainda durante o processo de preparação da reunião até 15 dias antes.

 

 

Das Equipes Temáticas

 

Art. 13º As Coordenadorias temáticas poderão ser criadas por iniciativa de qualquer membro da comissão gestora e terão por objetivo, desenvolver ações e elaborar estudos sobre temas relacionados a Política de Educação Integral.

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Art. 14º.  São atribuições das Equipes Temáticas e dos Articuladores do Comitê em parceria com o município sede da reunião:

 

I. Coordenar e gerir os trabalhos do Comitê;

II. Convocar e presidir as reuniões ordinárias;

III. Disponibilizar a pauta com antecedência mínima de 15 dias;

IV. Dar ciência aos membros do Comitê de todas as informações a eles inerentes;

V. Ser guardião de toda a documentação do Comitê na vigência do mandato;

VI. Desenvolver análises e argumentos explicativos dos temas eleitos para estudo;

VII. Representar o Comitê ou se fazer representar, quando solicitado;

VIII. Encaminhar as propostas do Comitê aos órgãos, instituições e entidades;

 

 

Dos Membros Participantes

 

Art.15º. Os Membros Participantes, além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência dos seus direitos em propor alterações e mudanças mediante avaliação da comissão gestora.

 

  

Dos Objetivos e Atribuições

 

Art. 16º. São objetivos do Comitê Territorial Baiano de Educação Integral/Integrada.

 

I. Promover a discussão, o debate e o aprofundamento das questões relacionadas à Políticas de Educação Integral.

II. Realizar estudos e promover o debate sobre a legislação educacional que contempla a Educação Integral.

III. Apoiar experiências formais e não formais de ensino e aprendizagem ligadas a Educação Integral em consonância ao Programa Mais Educação, Programa Segundo Tempo, Programa Mais Cultura e Programa Saúde na Escola; 

IV. Incentivar e apoiar a criação de Comitês Municipais ou locais de Educação Integral no Estado da Bahia.

V. Colaborar na formulação de diretrizes municipais, estaduais e federais para a Educação Integral.

VI. Elaborar e fortalecer propostas de políticas públicas de Educação Integral, em parceria com as prefeituras municipais, universidades, movimentos sociais, conselhos tutelares, organizações governamental e não governamental, associação de pais e outras instituições envolvidas com as questões da educação.

VII. Articular e organizar com as Secretarias de Educação dos Municípios e Estado, o Seminário Estadual de Educação Integral do Estado da Bahia.

VIII. Articular informações e orientações junto ao MEC.

 

Disposições gerais

 

Art. 17. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente.

 

 

_______________________, de 2011

 

 

Comissão Gestora

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